Sistema Alagoano de Museus

É  criado pelo Decreto nº 4.092, de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de dezembro de 2008.

É o marco legal que organiza sob a forma de sistema, as atividades dos museus existentes no Estado de Alagoas.

Os espaços de memória estão instalados e se distribuem nas 7  (sete)  regiões geo-administrativas do Estado,consideradas como regiões museológicas, a saber :

  1. Região – Sertão Alagoano – com 17 municípios;
  2. Região – Bacia Leiteira – com 11 municípios;
  3. Região – Agreste Alagoano – com 19 municípios;
  4. Região – Sul – com 14 municípios;
  5. Região – Metropolitana de Maceió – com 11 municípios;
  6. Região – Norte  - com 13 municípios;
  7. Região – Vales do Paraíba e do Mundaú – com 17 municípios.

O Sistema Alagoano de Museus / SAM integra a estrutura organizacional –administrativa da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT e é constituído por:

  1. Comitê Gestor,
  2. Coordenação Executiva, indicada pela SECULT;
  3. 1 ( um ) representante titular e 1 ( um ) suplente de cada uma das regiões museológicas;
  4. 1 ( um ) profissional da área de museologia como titular e 1(suplente), totalizando assim 9 ( nove ) membros:

Os representantes de cada área museológica – titular e suplente e da área profissional da museologia, são eleitos pelos seus pares.

A competência do Sistema Alagoano de Museus / SAM é de implementar uma política pública de estado para a área museológica, respeitando a autonomia jurídico –administrativa, cultural e técnico-científica de cada instituição museológica.

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