Pode. As inscrições são ilimitadas, porém existe limite de premiação por edital.
Pode. Nos editais para o segmento de Audiovisual, cada pessoa física e pessoa jurídica tem direito a até 2 contemplações em cada categoria de cada edital. Por exemplo, se um edital possui 3 categorias, você pode ganhar até 2 em cada uma delas, resultando em um total de até 6 contemplações. Para os demais segmentos, o limite é de 2 contemplações para pessoa física e 2 para pessoa jurídica, independentemente do número de editais em que você foi contemplado. Por exemplo, se você foi selecionado em três projetos de três editais, receberá apenas os dois de maior valor.
Os proponentes podem escolher qualquer tipo de conta, com a única ressalva de não utilizar uma conta salário. No contexto de editais de premiação, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos. No entanto, para editais de concurso, é necessário ter uma conta exclusiva por projeto para a recepção dos recursos. Além disso, é crucial que a conta escolhida possua um limite diário de recebimento disponível para o recebimento dos recursos.
A necessidade da conta específica está associada ao processo de prestação de contas, que compreende duas etapas distintas: 1) Relatório de Cumprimento do Objeto, no qual se descreverá toda a atividade e se comprovará a realização do que foi estabelecido no projeto; 2) Relatório de Execução Financeira, podendo ser requisitado em caso de não comprovação por meio do relatório anterior. Este último pode exigir documentos como extratos bancários, notas fiscais, entre outros. Portanto, é de extrema importância que a conta seja exclusiva para esse fim, conforme determinado pelo decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo.
As inscrições podem ser realizadas através do site cuca.al.gov.br; presencialmente, com preenchimento dos formulários padrões disponibilizados no site da Secult; e ainda no Setor de Protocolo da Secretaria, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro, Maceió, de segunda a sexta (exceto feriados) das 09h às 16h.
As inscrições estão abertas até o dia 15 de novembro.
São certames para o segmento de Patrimônio: Edital n° 10/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas de preservação do patrimônio cultural de Alagoas - Prêmio Theotônio Vilela Brandão e Edital n° 28/2023 de chamamento público para seleção de projetos culturais voltados para o fomento e a preservação do patrimônio cultural no estado de Alagoas.
São certames para o segmento de Gastronomia: Edital n° 11/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas que destacam e promovam a rica e diversa culinária de Alagoas - Prêmio Raízes Gastronômicas de Alagoas e Edital n° 12/2023 de chamamento público para seleção de projetos culturais voltados para a oferta de oficinas de gastronomia.
O certame para o segmento de artesanato é o Edital nº 13/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas do artesanato alagoano - Prêmio Nelson da Rabeca.
O certame para o segmento de Cultura Popular é o Edital nº 14/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas da cultura popular - Prêmio Mestre Pancho.
O certame para o segmento LGBTQIAPN é o Edital nº 15/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas para cultura LGBTQIAPN+ - Prêmio Ator Denilson Leite.
O certame para o segmento Cultura Afro-Brasileira é o Edital nº 16/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas da cultura afro-brasileira - Prêmio Zumbi dos Palmares.
O certame para o segmento de Povos Tradicionais é o Edital nº 17/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas para povos tradicionais 2023 - Prêmio Expressões Culturais.
Foram lançados dois editais para o segmento de Literatura. São eles: Edital nº 18/2023 de chamamento público para seleção de propostas de fomento à literatura de Alagoas - Concurso Nádia Fernanda Maia Amorim e Edital nº 19/2023 de chamamento público concessão de premiação para iniciativas de produção literária - Prêmio Literário Ladislau Netto.
Foram lançados dois editais para o segmento de produção, técnicos e técnicas da cultura. São eles: Edital nº 20/2023 de chamamento público para seleção de propostas de produção e técnicos e técnicas do setor cultural - Concurso José Vieira da Silva Irmão – Vieirinha e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
O certame para o segmento de Artes Visuais é o Edital nº 21/2023 de chamamento público para seleção de propostas de artes visuais - Concurso José Achiles Escobar.
São certames para o segmento de Artes Cênicas o Edital nº 22/2023 de chamamento público para seleção de propostas de artes cênicas - Concurso José Acioli da Silva Filho e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
São certames para o segmento de Teatro: Edital nº 22/2023 de chamamento público para seleção de propostas de artes cênicas - Concurso José Acioli da Silva Filho e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
São certames para o segmento de Circo: Edital nº 22/2023 de chamamento público para seleção de propostas de artes cênicas - Concurso José Acioli da Silva Filho e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
Os certames para o segmento de Artes Cênicas são o Edital nº 22/2023 de chamamento público para seleção de propostas de artes cênicas - Concurso José Acioli da Silva Filho e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
O certame para o segmento de Design é o Edital nº 23/2023 de chamamento público para seleção de propostas de design - Concurso Mestre Fernando Rodrigues - Ilha do Ferro.
Os certames para o segmento de Moda são o Edital nº 24/2023 de chamamento público para seleção de propostas de moda concurso Terezinha de Araújo Medeiros - (Teka Rendeira) e Edital nº 27/2023 de chamamento público para concessão de premiação para produção, técnicos e técnicas do setor cultural, moda e artes cênicas - Prêmio Maria de Fátima Monteiro de Menezes.
O certame para o segmento de Espaços Culturais é o Edital nº 25/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas de espaços culturais - Prêmio Alberto Francisco Sales.
O certame para o segmento de Música é o Edital nº 26/2023 de chamamento público para concessão de premiação para iniciativas de música - Prêmio Edvaldo Gomes da Silva – Mestre Uruba.
O certame para o segmento de Cultura Nerd é o Edital nº 29/2023 de chamamento público para seleção de propostas de projetos voltados à cultura nerd - Mochileiro das Galáxias: em busca de projetos nerd em Alagoas.
Os editais da Lei Paulo Gustavo, lançados pela a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, abrangem os segmentos de Audiovisual, Patrimônio, Gastronomia, Literatura, Artesanato, Cultura Afro-Brasileira, Cultura LGBTQIAPN+, Cultura Nerd, Música, Artes Visuais, Produção, Técnicos e Técnicas do setor cultural, Moda, Artes cênicas (Dança, Teatro, Circo), Design, Moda e Espaços Culturais.
Sim. Necessário apresentar comprovante de endereço atualizado relativas à residência, à exemplo das contas de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins e contratos de aluguel, ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Será necessário o próprio proponente apresentar uma declaração informando com quem reside.
Sim, estão previstos mecanismos de estímulo à participação e protagonismo de grupos vulneráveis, incluindo pontuações diferenciadas e reservas de vagas para diferentes regiões administrativas do Estado.
As especificações variam de acordo com o objeto do edital. Cada certame possui seus próprios critérios e requisitos detalhados. Recomenda-se verificar as informações específicas no item 5 de cada edital para obter detalhes precisos.
Diversos documentos são exigidos, como formulários de inscrição, currículo do proponente, declarações e comprovantes de atividades culturais desenvolvidas. Verificar especificações de cada edital.
Sim, várias restrições são estabelecidas, como a não participação de proponentes com vínculos a funcionários do governo ou situações de pendência em contratos anteriores com a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Verificar especificações de cada edital.
Os projetos serão avaliados com base em critérios descritos em cada edital.
Nos editais de fomento, é necessário que os proponentes apresentem contas bancárias específicas para cada projeto aprovado, garantindo transparência e prestação de contas para o financiamento público. Já nos editais de premiações, os prêmios podem ser depositados em qualquer conta do proponente, sem a exigência de contas específicas para cada prêmio. Esta distinção impacta diretamente na gestão e alocação de recursos de acordo com a natureza de cada edital na Lei Paulo Gustavo Alagoas.
Não pode. O candidato precisa demonstrar a existência mínima de um ano na data de inscrição, além de ser obrigatório comprovar isso durante o processo de seleção, juntamente com a condição de manter uma sede ativa em Alagoas nos últimos 90 dias
Conforme determinado pela Lei Paulo Gustavo e pelos decretos federais que regulamentam a Lei, é estabelecido um percentual de 10% para investimento em medidas de acessibilidade. Recomenda-se a alocação de no mínimo 10% do valor disponibilizado para a implementação das medidas de acessibilidade. Se a previsão contempla todas as possibilidades de acessibilidade e não atinge os 10% do valor total do projeto, é necessário justificar devidamente que foram esgotadas todas as alternativas de acessibilidade viáveis para o objeto do edital.
Sim, apenas o proponente selecionado na análise de mérito será chamado para enviar a documentação de habilitação. No caso de encaminhamento conjunto das documentações de habilitação com os documentos de seleção, essas serão desconsideradas. Se o proponente avançar para a etapa de habilitação, será necessário enviar os documentos naquele momento. No entanto, é possível antecipar o envio dos documentos de habilitação através do cadastro pessoal no CUCA, onde existe um espaço dedicado para o envio de documentos.
No caso de livros não inéditos (para premiação), o proponente deve encaminhar o livro já publicado, seja em formato físico (o próprio exemplar do livro) e/ou em formato digital. Para livros inéditos, onde o edital se trata de um concurso, é recomendado enviar o original do livro, preferencialmente de forma digitalizada, para análise pela comissão. Em relação a livros não inéditos, quando o edital é para premiação, o próprio livro já publicado pode ser enviado fisicamente durante o processo de inscrição presencial ou por meio digital.
No caso de livros não inéditos (para premiação), o proponente deve encaminhar o livro já publicado, seja em formato físico (o próprio exemplar do livro) e/ou em formato digital. Para livros inéditos, onde o edital se trata de um concurso, é recomendado enviar o original do livro, preferencialmente de forma digitalizada, para análise pela comissão. Em relação a livros não inéditos, quando o edital é para premiação, o próprio livro já publicado pode ser enviado fisicamente durante o processo de inscrição presencial ou por meio digital.
Haverá desconto de 20% para pessoas jurídicas com fins lucrativos se tratando de premiações. A base legal é a legislação federal que determina que todos os prêmios tem incisão de 20% de imposto para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, com base no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e na análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a incidência ocorrerá apenas no caso mencionado acima, não sendo feito o desconto na fonte. Portanto, a declaração e o pagamento das tributações serão de inteira responsabilidade do proponente.
Cada edital tem a previsão de quem pode concorrer, como Pessoa Física, Pessoa Jurídica (MEI, ONG, Empresa, etc) e Coletivo Cultural. É preciso fazer a leitura de cada edital.
Todos os editais da Lei Paulo Gustavo compreendem 2 etapas de envio de documentação, assim como é estabelecido no Decreto do Fomento, portanto, o envio das documentações deve ser realizado em cada etapa do edital.
O comprovante deve ter data de emissão nos últimos 90 dias.
A vedação de participação é para servidor lotado na Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, não cabendo aos demais servidores do Estado.
Devem ser utilizados os formulários padrão de cada edital.
Boneca de livro é a prova impressa do seu documento. Uma simulação de como ficará quando pronto. É usado para identificar falhas e prevenir que estas ocorram nas impressões definitivas.
O documento deve incluir tanto o miolo quanto a capa do livro. Se a submissão for feita digitalmente, é aceitável enviar o arquivo em formato PDF. Em caso de inscrição presencial, é necessário apresentar o documento impresso.
Todos os editais exigem a apresentação de certidão negativa de débitos municipais, na etapa de habilitação. A ausência da mesma leva a desclassificação na etapa de habilitação.
O edital é direcionado para empresas que já possuem o enquadramento como Microempresa (ME) por um período mínimo de 1 ano.
A conta bancária deve ser em nome do proponente, se o proponente for MEI a conta deve ser de pessoa jurídica em nome do MEI.
Deve ser apresentado o currículo do proponente e do coletivo, o proponente tem que fazer parte do projeto, obrigação prevista na Lei Paulo Gustavo.
A acessibilidade dos livros refere-se à inclusão de recursos que permitem que pessoas com deficiências visuais, auditivas ou motoras possam acessar e desfrutar do conteúdo, como versões em Braille, audiolivros ou formatos digitais acessíveis.
A Banca de Heteroidentificação é um grupo responsável por verificar e validar a autodeclaração dos candidatos em relação à sua identidade, gênero ou orientação sexual, a fim de garantir a transparência e legitimidade das declarações.
Uma pessoa cisgênero é aquela cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento. Por exemplo, uma pessoa designada como menina ao nascer e que se identifica e se sente como mulher é considerada cisgênero.
Os anexos nos editais servem para fornecer documentação adicional que pode ser necessária para comprovar informações ou cumprir requisitos estabelecidos no concurso. Eles se relacionam diretamente com a documentação exigida dos concorrentes.
Os dados bancários são necessários para efetuar o pagamento das premiações dos editais.
A prestação de contas e/ou contrapartida geralmente se refere à obrigação dos vencedores do concurso em fornecer informações detalhadas sobre como os fundos recebidos foram utilizados ou fornecer benefícios à comunidade como parte do reconhecimento ou premiação obtida.