Daniel Borges/Ascom Secult
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) divulgou, em postagem no seu perfil oficial da rede social Instagram, esclarecimentos sobre as contas bancárias que podem ser utilizadas para receber os recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo Alagoas. De acordo com o informe, os proponentes têm a liberdade de escolher qualquer tipo de conta, com a única ressalva de não utilizar uma conta salário e garantir que a conta escolhida tenha um limite diário de recebimento disponível para a transferência dos recursos.
Em relação à criação de contas específicas para cada projeto contemplado, a Secult esclarece que, nos casos de editais de premiação, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos. No entanto, para editais de concurso, é necessário ter uma conta exclusiva por projeto para a recepção dos recursos.
A justificativa para a necessidade de contas específicas está associada ao processo de prestação de contas, que compreende duas etapas distintas. A primeira etapa é o "Relatório de Cumprimento do Objeto", no qual os proponentes descreverão todas as atividades realizadas, comprovarão a execução do que foi estabelecido no projeto. A segunda etapa é o "Relatório de Execução Financeira", que pode ser requisitado em caso de não comprovação por meio do relatório anterior. Este último pode exigir documentos como extratos bancários, notas fiscais, entre outros.
De acordo com a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, é de extrema importância que a conta bancária utilizada para editais de concurso seja exclusiva para esse fim, conforme determinado pelo decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo. “A medida visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados aos projetos contemplados, facilitando o processo de prestação de contas e assegurando a eficácia da legislação”, disse.