![]()
ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO N° 33.448, DE 23 DE MAIO DE 2014.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 5, DE 16 DE JUNHO DE 2010, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual c/c o disposto na Lei Estadual n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, e tendo em vista a Resolução n° 5, de 16 de junho de 2010, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 2600-10/2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica tombado e integrado ao Património Histórico, Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei Estadual n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, a Igreja de Nossa Senhora da Guia, localizada na Rua Benjamim Constant, s/n, em frente a praça Pingo D'água. Trapiche da Barra, Maceió-AL.
Art. 2º O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado a atividades que não prejudiquem, nem destruam a integridade cultural ali contida, observando-se o disposto na Resolução n° 5, de 16 de junho de 2010, do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3° O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado, por força deste Decreto, no Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados, nos termos do art. 15, II, da Lei Estadual n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de maio de 2014, 198° da Emancipação Política e 126° da República.
TEOTÔNIO VILELA FILHO
Governador



