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ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 8.843, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
HOMOLOGA RESOLUÇÃO CEC Nº 09, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - ICBS/UFAL, ANTIGA FACULDADE DE MEDICINA DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.741, de 17 de dezembro de 1985, na Resolução CEC n° 9, de 15 de setembro de 2010, do Conselho Estadual de Cultura, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1373/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado c integrado ao Património Histórico, Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, o prédio do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS/UFAL, antiga Faculdade de Medicina de Alagoas, e a Praça Afrânio Jorge, com seu entorno imediato, situado à Praça Afrânio Jorge, s/n, Prado, Maceió/AL.
Art. 2º O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado a ativídades que não prejudiquem nem destruam a integridade cultural ali contida, observando-se o disposto na Resolução CEC nº 9, de 15 de setembro de 2010, do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado por força deste Decrei í, no Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 4.741, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de novembro de 2010, 194° da Emancipação Política e 122º da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO
Vice-Governador, no exercício do
cargo de Governador do Estado



