Decreto nº 4.199/2009

ESTADO DE ALAGOAS

 

DECRETO Nº 4.199, DE 18 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO ANTIGO SOBRADO DENOMINADO PAÇO IMPERIAL DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR.

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, c/c o disposto na Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, e tendo em vista a Resolução n° 14, de 30 de setembro de 2009, do Conselho Estadual de Cultura, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1410/2009,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado c integrado ao Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, o antigo sobrado denominado Paço Imperial, localizado na Av. Ferreira de Novaes, nº 1001, Centro, no município de Pão de Açúcar/AL.

Art. 2º O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado a ativídades que nào prejudiquem, nem destruam a integridade cultural ali contida, observando-se o disposto na Resolução n° 14, de 30 de setembro de 2009, do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado, por força deste Decreto, no Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121° da República.

 

 

TEOTÔNIO VILELA FILHO 

Governador

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