![]()
ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 4.188, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 03, DE 04 DE ABRlL DE 2009, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO CENTENÁRIO DA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual c/c o disposto na Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, e tendo em vista a Resolução n° 03, de 04 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Cultura, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1118/2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica tombado e integrado ao Patrimônio Histórico Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, o Prédio Centenário da Antiga Cadeia Pública do município de Mata Grande, localizado na Rua Coronel José Malta de Sá, s/n, Centro, Mata Grande, Alagoas.
Art. 2° O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado atividades que não prejudiquem, nem destruam a integridade cultural ali contida, observando-se o disposto na Resolução n° 03, de 04 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado, por força deste Decreto, no Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados, nos termos da Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



