Decreto nº 4.188/2009

ESTADO DE ALAGOAS

 

DECRETO Nº 4.188, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 03, DE 04 DE ABRlL DE 2009, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO CENTENÁRIO DA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual c/c o disposto na Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, e tendo em vista a Resolução n° 03, de 04 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Cultura, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1118/2007,

 

DECRETA:

Art. 1° Fica tombado e integrado ao Patrimônio Histórico Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985, o Prédio Centenário da Antiga Cadeia Pública do município de Mata Grande, localizado na Rua Coronel José Malta de Sá, s/n, Centro, Mata Grande, Alagoas.

Art. 2° O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado atividades que não prejudiquem, nem destruam a integridade cultural ali contida, observando-se o disposto na Resolução n° 03, de 04 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado, por força deste Decreto, no Livro de Tombo de Edifícios e Monumentos Isolados, nos termos da Lei n° 4.741, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1° de outubro de 2009, 193° da Emancipação Política e 121° da República.

 

TEOTÔNIO VILELA FILHO
Governador
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